DECRETO Nº 118/2024

Administração - Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024


DECRETO Nº 118/2024

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e com amparo em dispositivos da Legislação Municipal, Estadual e Federal, CONSIDERANDO: A Auditoria in loco do Tribunal de Contas do Estado – TCE, e a necessidade de ter os Servidores Administrativos à disposição dos Auditores. DECRETA: Art. 1º O Centro Administrativo Municipal terá o seguinte horário de funcionamento nos dias 27. 28 e 29 de novembro. - Das 8 horas às 12 horas, com atendimento normal. - Das 13 horas às 17 horas, em expediente interno. 

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Vila Nova do Sul