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O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e com amparo em dispositivos da Legislação Municipal, Estadual e Federal, considerando
DECRETO – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO | 01.11.2021
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e com amparo em dispositivos da Legislação Municipal, Estadual e Federal, considerando:
• ser quinta-feira, 28 de outubro, a data em que se celebra o “Dia do Servidor Público”, na forma do Regime Jurídico dos Servidores;
• ser terça-feira, 2 de novembro, feriado nacional em que se celebra o “Dia dos Finados”
DECRETA
• Art. 1º- O feriado do “Dia do Servidor Público” do dia 28 de outubro, quinta-feira, é transferido para o dia 1º de novembro, segunda-feira.
• Art. 2º- É de responsabilidade dos gestores dos respectivos órgãos, manter os serviços essenciais e de urgência à comunidade, através de plantões ou escalas, desde que não gerem custos adicionais aos normais.
– Parágrafo único – A coleta de lixo funcionará normalmente.
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