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SUSPENSÃO DAS AULAS
DECRETO Nº 43/2024 | SUSENSÃO DAS AULAS
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e com amparo em dispositivos da Legislação Municipal, Estadual e Federal, considerando os danos causados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas as atividades escolares presenciais das escolas públicas municipais de educação infantil e ensino fundamental no período de 02 de maio de 2024 a 03 de maio de 2024;
Art. 2º O calendário letivo será redefinido a fim de assegurar aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental a carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, de forma presencial, em atendimento ao disposto no art. 24, I e art. 31, II, ambos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Vila Nova do Sul, 2 de maio de 2024.
Para acessar o Decreto clique aqui
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